A NR-1 e a Portaria MTE nº 1.419 (de 27 de agosto de 2024) estabelecem novas diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Psicossociais nas empresas, com a exigência de ações concretas para garantir condições de trabalho mais seguras do ponto de vista psicológico. Em um cenário em que a saúde mental no Brasil tem sido gravemente impactada, adequar-se às normas é uma necessidade. Em 2024, quase meio milhão de trabalhadores precisaram se afastar de suas funções por motivos ligados à saúde mental — o maior número da última década.

BENEFÍCIOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA NR-1 COM FOCO EM SAÚDE MENTAL PARA A EMPRESA:
- Redução do absenteísmo e afastamentos por adoecimento psíquico;
- Diminuição de passivos trabalhistas e custos com planos de saúde;
- Equipes mais engajadas e colaborativas;
- Melhoria do clima organizacional e das relações interpessoais;
- Fortalecimento da imagem institucional;
- Conformidade com a legislação vigente;
Além disso, a implementação completa da NR-1 viabiliza o cumprimento de outras 6 Normas Regulamentadoras e de uma norma internacional, promovendo uma abordagem mais ampla, integrada e estratégica da saúde no trabalho.
